Se você é:
Sabe bem da importância deste documento, que é obrigatório para enquadramento ou não da aposentaria especial e ainda ajuda a empresa a evitar doenças e acidentes do trabalho e evita multas que podem chegar a R$ 230 mil reais.
Sabe aquele ditado que diz:
“Não adianta chorar pelo leite derramado”
Essa frase descreve bem as consequências do não preenchimento do LTCAT e do PPP, que expõe a empresa ao risco de multa, conforme valores estabelecidos pela Portaria do Ministério da Economia nº 477/2021.
O preenchimento destes documentos é uma segurança tanto para o trabalhador, quanto para a empresa, pois te ajuda a ter uma visão de todos os perigos no ambiente de trabalho, e principalmente corrigi-los a tempo de evitar acidentes de trabalho.
Ao levantar todos agentes nocivos do ambiente de trabalho, você terá em mãos um guia forte de como agir em cada situação, prevenindo assim, que os seus colaboradores sofram por conta de doenças e ou acidentes que prejudiquem sua saúde e exponha a empresa a ações judiciais.
O documento LTCAT é obrigatório por lei, empresas que se negam a emitir, podem sofrer multas que chegam até R$ R$ 233.130,50.
Por ser um documento obrigatório por lei, que garante também a aposentadoria especial, o colaborador que se sentir lesado por não ter este documento, pode entrar com processo trabalhista. Se você tem este documento preenchido corretamente, você evita este tipo de dor de cabeça.
Já sabemos que o LTCAT é um documento obrigatório para aposentadoria especial, entretanto para sua elaboração, é preciso que o profissional seja apto, pois qualquer erro pode ser fatal para a empresa. Por esta razão, saber preencher corretamente este documento, te torna um profissional diferenciado.
Muitos profissionais que se aventuram em elaborar o LTCAT, não tem ideia do que estão fazendo e isso coloca em risco tanto a credibilidade do profissional que elaborou quanto da empresa. Nós iremos te mostrar do começo ao fim, tudo que você precisa saber para elaborar de forma clara e correta este documento essencial tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Uma coisa leva a outra, por isso além da elaboração correta do LTCAT, iremos te mostrar como PPP, que é um documento que complementa a LTCAT e também é extremamente importante para a empresa e para o colaborador.
Tudo que iremos te ensinar, você não vai aprender em lugar algum, pois você aprenderá com os melhores profissionais da segurança do trabalho. Uma coisa é certa: Este ensinamento irá elevar a sua carreira, te tornando um profissional diferenciado e destaque.
Talvez você ainda não entendeu a importância destes documentos tanto para a empresa quanto para o trabalhador…
Então, vamos te explicar melhor!
O LTCAT e o PPP são documentos obrigatórios por lei, indispensáveis no processo de Aposentadoria Especial, além de definirem percentual do tributo para recolhimento.
Tanto a empresa quanto o trabalhador, precisam destes documentos e não emiti-los é um erro que pode custar muito caro para ambas as partes e os empresários com este conhecimento sabem disso; por isso, fazem questão de terem profissionais aptos que conhecem bem a legislação previdenciária e trabalhista e que sabem elaborar corretamente estes documentos.
O fato é que se você escolheu trabalhar com segurança do trabalho, você precisa ter este conhecimento, pois ele te dará o destaque essencial para que você consiga as melhores vagas de emprego.
Perita Judicial – TRT 2ª e TRT 15ª
Arquiteta e Urbanista
Pós-Graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho
Instrutora de Direção Defensiva – DETRAN-SP
Perita de Insalubridade e Periculosidade
Perita em Acidente de Trânsito
Perito Judicial – TRT 2ª e TRT 15ª
Arquiteto e Urbanista
Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho
Higienista Ocupacional
Instrutor de Direção Defensiva – DETRAN-SP
Instrutor de Transporte e Cargas Perigosas
Perito de Insalubridade e Periculosidade
Especialista em Programas de Prevenção de Acidentes com Veículos.
Perito em Acidente de Trânsito
Uma formação pela metade é um risco profissional, pois enquanto você está parado no tempo, os seus concorrentes estão se qualificando ainda mais…
Dê o primeiro passo para a sua jornada profissional de sucesso, se qualificando através do curso ESPECIALISTA LTCAT / PPP – Atendendo eSocial!
Veja agora a grade de ensino que preparamos para te ajudar
a preencher tanto o LTCAT, quanto o PPP, corretamente.
Através de tudo que iremos te ensinar, você finalmente terá
clareza e segurança para preencher esses documentos.
ORIGEM DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL
INSTITUIÇÃO DO LTCAT
APROVAÇÃO RBPS – REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA
INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES EPI
ANEXO IV RPS – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
IN INSS/DC 78 DE 2002 – ANTIGOS FORMULÁRIOS
IN 99/2003 INSS
IN 77/2015 INSS
HISTÓRICO – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO TEMPO SERVIÇO ESPECIAL
DA CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
ELEMENTOS BÁSICOS QUE COMPÕEM O LTCAT
TIPOS DE LTCAT
HISTÓRICO DE EXIGÊNCIA DO LTCAT
DOCUMENTOS ACEITOS EM SUBSTITUIÇÃO AO LTCAT
PRINCIPAL FINALIDADE DO PPP
LTCAT PPP NO ESOCIAL
QUAIS EMPRESAS DEVEM ENVIAR INFORMAÇÕES PPP NO ESOCIAL
MODELO RECENTE PPP IN 133
PPP X DISPENSA APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO
PPP MEIO DIGITAL
RETIFICAÇÃO PPP
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO MODELO RECENTE PPP
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE RISCOS NO PPP
PPP AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS E FÍSICO
ATIVIDADES ESPECIAIS
METODOLOGIA PROCEDIMENTO AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS
TABELA 24 – AGENTES NOCIVOS condição especial ESOCIAL
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
REQUISITOS VALIDAÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPI PARA NEUTRALIZAÇÃO RUÍDO X CONDIÇÃO ESPECIAL
ORIGEM DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL
INSTITUIÇÃO DO LTCAT
APROVAÇÃO RBPS – REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA
INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES EPI
ANEXO IV RPS – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
IN INSS/DC 78 DE 2002 – ANTIGOS FORMULÁRIOS
IN 99/2003 INSS
IN 77/2015 INSS
HISTÓRICO – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO TEMPO SERVIÇO ESPECIAL
DA CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
ELEMENTOS BÁSICOS QUE COMPÕEM O LTCAT
TIPOS DE LTCAT
HISTÓRICO DE EXIGÊNCIA DO LTCAT
DOCUMENTOS ACEITOS EM SUBSTITUIÇÃO AO LTCAT
PRINCIPAL FINALIDADE DO PPP
LTCAT PPP NO ESOCIAL
QUAIS EMPRESAS DEVEM ENVIAR INFORMAÇÕES PPP NO ESOCIAL
MODELO RECENTE PPP IN 133
PPP X DISPENSA APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO
PPP MEIO DIGITAL
RETIFICAÇÃO PPP
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO MODELO RECENTE PPP
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE RISCOS NO PPP
PPP AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS E FÍSICO
ATIVIDADES ESPECIAIS
METODOLOGIA PROCEDIMENTO AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS
TABELA 24 – AGENTES NOCIVOS condição especial ESOCIAL
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
REQUISITOS VALIDAÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPI PARA NEUTRALIZAÇÃO RUÍDO X CONDIÇÃO ESPECIAL
AGENTE FÍSICO RUÍDO X PREVIDÊNCIA
RUÍDO HISTÓRICO CARACTERIZAÇÃO AO LONGO DO TEMPO
RUÍDO X PREVIDÊNCIA SOCIAL IN 128
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
RUÍDO DE IMPACTO
AVALIAÇÃO A PARTIR DE DOSIMETRIA OU MEDIÇÃO INSTÂNEA
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO FUNDACENTRO – NEN
RUÍDO X INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE Q=3 OU Q=5
PROTETOR AUDITIVO X EFICÁCIA
QUANDO INFORMAR RUÍDO NO PPP
AGENTE FÍSICO RUÍDO X PREVIDÊNCIA
HISTÓRICO CALOR PREVIDÊNCIA
PROCEDIMENTO AVALIAÇÃO CALOR
LIMITES DE TOLERÂNCIA ANTIGO ANEXO
ALTERAÇÃO ANEXO 3 DEZEMBRO 2019
LIMITES DE TOLERÂNCIA ATUAL ANEXO
CÁLCULO IBUTG MÉDIO
CÁLCULO METABOLISTA MÉDIO
EPI NEUTRALIZA EXPOSIÇÃO CALOR
QUANDO INFORMAR CALOR PPP
CLASSIFICAÇÃO RADIAÇÃO IONIZANTE X PREVIDÊNCIA SOCIAL
RADIAÇÃO IONIZANTE X ATIVIDADE ESPECIAL
HISTÓRICO CLASSIFICAÇÃO RADIAÇÃO IONIZANTE
ANALISE VIBRAÇÃO ANEXO 5 NR 15
COMO E QUANDO CLASSIFICAR A RADIAÇÃO INIZANTE LTCAT/PPP
CRITÉRIO AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO PERÍODO ANTERIOR AGOSTO/2014
CLASSIFICAÇÃO AGENTE NOCIVO VIBRAÇÃO
HISTÓRICO DE CLASSIFICAÇÃO AGENTE NOCIVO VIBRAÇÃO
LT VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO ANEXO 8 NR 15
INDICADORES DE AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO
NÍVEL DE AÇÃO VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO
MÉTODO AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO NHO 09 FUNDACENTRO
LT VIBRAÇÃO MÃOS E BRAÇOS ANEXO 8 NR 15
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO VMB PERÍODO ANTERIOR AGOSTO/2014
NÍVEL DE AÇÃO VIBRAÇÃO MÃOS E BRAÇOS
INDICADORES AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO MÃOS E BRAÇOS
MÉTODO AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO MÃOS E ABRAÇOS NHO 10 FUNDACENTRO
MEDIDAS DE CONTROLE VIBRAÇÃO
QUANDO INDORMAR VCI/VMB NO PPP
CICLO IDENTIFICAÇÃO RISCO QUÍMICO
PRINCIPAIS EFEITOS DOS QUÍMICOS NA SAÚDE
HISTÓRICO CARACTERIZAÇÃO DOS QUÍMICOS EM CONDIÇÃO ESPECIAL
CARACTERIZAÇÃO DOS QUÍMICOS EM CONDIÇÃO ESPECIAL IN 128
QUÍMICOS CANCERÍGENOS LINACH
EPC E EPI NEUTRALIZAÇÃO X NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS NOCIVOS
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS TABELA 24 (EVENTO S-2240) X LT
QUANDO E COMO INFORMAR QUÍMICOS NO PPP
AGENTE FÍSICO RUÍDO X PREVIDÊNCIA
RUÍDO HISTÓRICO CARACTERIZAÇÃO AO LONGO DO TEMPO
RUÍDO X PREVIDÊNCIA SOCIAL IN 128
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
RUÍDO DE IMPACTO
AVALIAÇÃO A PARTIR DE DOSIMETRIA OU MEDIÇÃO INSTÂNEA
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO FUNDACENTRO – NEN
RUÍDO X INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE Q=3 OU Q=5
PROTETOR AUDITIVO X EFICÁCIA
QUANDO INFORMAR RUÍDO NO PPP
AGENTE FÍSICO RUÍDO X PREVIDÊNCIA
HISTÓRICO CALOR PREVIDÊNCIA
PROCEDIMENTO AVALIAÇÃO CALOR
LIMITES DE TOLERÂNCIA ANTIGO ANEXO
ALTERAÇÃO ANEXO 3 DEZEMBRO 2019
LIMITES DE TOLERÂNCIA ATUAL ANEXO
CÁLCULO IBUTG MÉDIO
CÁLCULO METABOLISTA MÉDIO
EPI NEUTRALIZA EXPOSIÇÃO CALOR
QUANDO INFORMAR CALOR PPP
CLASSIFICAÇÃO RADIAÇÃO IONIZANTE X PREVIDÊNCIA SOCIAL
RADIAÇÃO IONIZANTE X ATIVIDADE ESPECIAL
HISTÓRICO CLASSIFICAÇÃO RADIAÇÃO IONIZANTE
ANALISE VIBRAÇÃO ANEXO 5 NR 15
COMO E QUANDO CLASSIFICAR A RADIAÇÃO INIZANTE LTCAT/PPP
CRITÉRIO AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO PERÍODO ANTERIOR AGOSTO/2014
CLASSIFICAÇÃO AGENTE NOCIVO VIBRAÇÃO
HISTÓRICO DE CLASSIFICAÇÃO AGENTE NOCIVO VIBRAÇÃO
LT VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO ANEXO 8 NR 15
INDICADORES DE AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO
NÍVEL DE AÇÃO VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO
MÉTODO AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO CORPO INTEIRO NHO 09 FUNDACENTRO
LT VIBRAÇÃO MÃOS E BRAÇOS ANEXO 8 NR 15
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO VMB PERÍODO ANTERIOR AGOSTO/2014
NÍVEL DE AÇÃO VIBRAÇÃO MÃOS E BRAÇOS
INDICADORES AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO MÃOS E BRAÇOS
MÉTODO AVALIAÇÃO VIBRAÇÃO MÃOS E ABRAÇOS NHO 10 FUNDACENTRO
MEDIDAS DE CONTROLE VIBRAÇÃO
QUANDO INDORMAR VCI/VMB NO PPP
CICLO IDENTIFICAÇÃO RISCO QUÍMICO
PRINCIPAIS EFEITOS DOS QUÍMICOS NA SAÚDE
HISTÓRICO CARACTERIZAÇÃO DOS QUÍMICOS EM CONDIÇÃO ESPECIAL
CARACTERIZAÇÃO DOS QUÍMICOS EM CONDIÇÃO ESPECIAL IN 128
QUÍMICOS CANCERÍGENOS LINACH
EPC E EPI NEUTRALIZAÇÃO X NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS NOCIVOS
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS TABELA 24 (EVENTO S-2240) X LT
QUANDO E COMO INFORMAR QUÍMICOS NO PPP
CLASSIFICAÇÃO BIOLÓGICO ANEXO IV
HISTÓRICO AGENTE NOCIVO BILÓGICO
FORMA DE AVALIAÇÃO AGENTE BIOLÓGICO
EPI/EPC PARA NEUTRALIZAÇÃO AGENTE BIOLÓGICO
QUANDO E COMO INFORMAR BIOLÓGICO LTCAT E PPP
CLASSIFICAÇÃO PRESSÕES ATMOSFÉRICAS NO ANEXO IV
TRABALHO SOB CONDIÇÃO HIPERBÁRICA NR 15
PRESSÕES HOPERBÁRICAS
PRESSÕES HIPOBÁRICAS
HISTÓRICO CLASSIFICAÇÃO PRESSÕES ATMOSFÉRICAS
TIPO DE AVALIAÇÃO PRESSÕES HIPERBÁRICAS
ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DO EFEITO NOCIVO X EPC/EPI
COMO E QUANDO INFORMAR PRESSÕES ANORMAIS NO LTCAT E PPP
FRIO, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTEE UMIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL
HISTÓRICO CARACTERIZAÇÃO CONDIÇÃO ESPECIAL AGENTE ELETRICIDADE
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO AGENTE FÍSICO FRIO
EFEITOS AGENTE FRIO NA SAÚDE
ANÁLISE AGENTE FRIO A PARTIR ARTIGI 253 CLT
TEMPO DE EXPOSIÇÃO FRIO NR 29
COMO E QUANDO CONCLUIR FRIO NO LTCAT E PPP
COMO E QUANDO CONCLUIR RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE NO LTCAT E PPP
MÉTODO DE AVALIAÇÃO UMIDADE
CRITÉRIO AVALIAÇÃO UMIDADE NO LTCAT E PPP
MODELOS DE LTCAT COM ANÁLISE (COM E SEM ENQUADRAMENTO)
MODELO FORMULÁRIO PPP
AULA ACESSO S-2240 ESOCIAL
ARQUIVOS DE APOIO
LINKS PARA CONSULTA
DECRETOS, ACORDOS E DOCUMENTOS AUXILIARES
CLASSIFICAÇÃO BIOLÓGICO ANEXO IV
HISTÓRICO AGENTE NOCIVO BILÓGICO
FORMA DE AVALIAÇÃO AGENTE BIOLÓGICO
EPI/EPC PARA NEUTRALIZAÇÃO AGENTE BIOLÓGICO
QUANDO E COMO INFORMAR BIOLÓGICO LTCAT E PPP
CLASSIFICAÇÃO PRESSÕES ATMOSFÉRICAS NO ANEXO IV
TRABALHO SOB CONDIÇÃO HIPERBÁRICA NR 15
PRESSÕES HOPERBÁRICAS
PRESSÕES HIPOBÁRICAS
HISTÓRICO CLASSIFICAÇÃO PRESSÕES ATMOSFÉRICAS
TIPO DE AVALIAÇÃO PRESSÕES HIPERBÁRICAS
ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DO EFEITO NOCIVO X EPC/EPI
COMO E QUANDO INFORMAR PRESSÕES ANORMAIS NO LTCAT E PPP
FRIO, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTEE UMIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL
HISTÓRICO CARACTERIZAÇÃO CONDIÇÃO ESPECIAL AGENTE ELETRICIDADE
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO AGENTE FÍSICO FRIO
EFEITOS AGENTE FRIO NA SAÚDE
ANÁLISE AGENTE FRIO A PARTIR ARTIGI 253 CLT
TEMPO DE EXPOSIÇÃO FRIO NR 29
COMO E QUANDO CONCLUIR FRIO NO LTCAT E PPP
COMO E QUANDO CONCLUIR RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE NO LTCAT E PPP
MÉTODO DE AVALIAÇÃO UMIDADE
CRITÉRIO AVALIAÇÃO UMIDADE NO LTCAT E PPP
MODELOS DE LTCAT COM ANÁLISE (COM E SEM ENQUADRAMENTO)
MODELO FORMULÁRIO PPP
AULA ACESSO S-2240 ESOCIAL
ARQUIVOS DE APOIO
LINKS PARA CONSULTA
DECRETOS, ACORDOS E DOCUMENTOS AUXILIARES
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